Receita Federal regulamenta dados tributários não sigilosos sem mencionar a LGPD

Todos já sabemos que o compartilhamento de dados relativos ao sigilo fiscal dos contribuintes ocorre de forma indiscriminada há muito tempo, entre os órgãos da Administração Pública.

Desde a Portaria n. 34 de 2021 esse tema já gera ansiedade e preocupação. Afinal, o problema não está no compartilhamento mas sim na forma de divulgação, armazenamento, tratamento e acesso a tais informações.

Que a maioria dos entes públicos sequer se movimentou para adotar regras mínimas para atender a LGPD também não é novidade! Que atire a primeira pedra quem já tem seu RIPD (relatório de impacot a proteção de dados) pronto!

E é por isso que nossa preocupação deveria ser ainda maior. Ainda mais quando lemos atentamente o Anexo III da Portaria 34, alterada pela Portaria 231 de 2022.

Neste anexo epecífico aparecem como indicação, bem ao final do documento, os dados pessoais do Contador. Sim, você leu corretamente – seus dados agora integram as informações não protegidas por Sigilo Fiscal tampouco para LGPD segundo a norma da Receita Federal.

Antes da alteração, o único dado que compunha o rol de informações não protegidas era o nome do Contabilista.

Agora, com a atualização da Portaria 188 de 2022, os seguintes dados serão disponibilizados sem a necessidade de sigilo fiscal:

2.6 Contabilista

2.6.1 Tipo CRC Contador PF

2.6.2 Classificação CRC Contador PF

2.6.3 Nº CRC Contador PF

2.6.4 Sigla UF CRC Contador PF

2.6.5 CPF Contador

2.6.6 Tipo CRC Contador PJ

2.6.7 Classificação CRC Contador PJ

2.6.8 Nº CRC Contador PJ

2.6.9 CNPJ Contador

2.6.10 Sigla UF CRC Contador PJ

Diante desta atualização, todos os profissionais de contabilidade e seus escritórios já deveriam estar mais do que preparados (e adequados) às exigências da LGPD.

Afinal, não é uma questão de SE seus dados serão vazados destas bases que não são protegidas por sigilo fiscal – mas QUANDO serão vazados.

Repensar sua estratégia de proteção de dados e da Lei Geral de Proteção de Dados pode fazer toda a diferença entre apenas uma notificação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e uma multa punitiva.

E o seu escritório – já fez o dever de casa da proteção de dados de seus clientes?

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